Convenção de Montreal: Ajuste Automático dos Limites Indenizatórios para casos de Morte, Lesão, Atrasos, Bagagem e Carga
A partir do dia 28 de dezembro de 2024, os limites de responsabilidade prescritos pela Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional – 1999 (“Convenção de Montreal”), aplicáveis a voos internacionais, serão reajustados para casos de morte ou lesão corporal, atrasos de voos, bem como destruição, perda, dano ou atraso de bagagens ou cargas.
Esta é a quarta revisão dos limites indenizatórios da Convenção de Montreal, que prevê o ajuste automático da inflação a cada cinco anos (art. 24), tendo a Organização da Aviação Civil Internacional (“OACI”) informado aos 140 Estados Partes, incluindo o Brasil, sobre esta alteração.
A aplicação dos novos limites pelo Judiciário é de suma relevância para que a Convenção de Montreal se mantenha relevante. Tanto as companhias aéreas quanto suas seguradoras devem insistir na aplicação dos limites atualizados, mesmo que isso implique em um pagamento maior. Do contrário, uma eventual desatualização dos limites da Convenção de Montreal pode servir como argumento contrário à sua aplicação, tal qual ocorrido com a Convenção de Varsóvia – 1929 que, apesar de emendada pelo Protocolo de Haia – 1955 e pelos Protocolos de Montreal – 1975, teve seus limites indenizatórios corroídos pela inflação ao longo de décadas.
A Convenção de Montreal traz os limites de responsabilidade em Direitos Especiais de Saque -DES, uma unidade do Fundo Monetário Internacional – FMI, composta por uma cesta de moedas (quais seja, dólar americano, euro, yuan chinês, iene japonês e a libra esterlina). Em meados de outubro de 2024, um DES equivale a aproximadamente USD 1,33.
Em 28 de dezembro de 2024, os limites serão revisados da seguinte forma:
| Limite de Responsabilidade | Limite Original | Limite Atual | Limite Revisado | Valor Atualizado Aproximado |
|---|---|---|---|---|
| Morte ou lesão corporal | DES 100.000 | DES 128.821 | DES 151.880 | US$ 202.500 |
| Atraso no transporte de passageiros | DES 4.150 | DES 5.346 | DES 6.303 | US$ 8.400 |
| Destruição, perda, dano ou atraso de bagagem | DES 1.000 | DES 1.288 | DES 1.519 | US$ 2.000 |
| Destruição, perda, dano ou atraso de carga/Kg | DES 17 | DES 22 | DES 26 | US$ 35 |