Congresso Nacional Aprova Projeto de Lei sobre Assistência a Vítimas e Familiares após Acidentes Aéreos
O Brasil avança na implementação de uma nova legislação que introduz obrigações rigorosas e sujeitas a prazos específicos para as companhias aéreas após acidentes aeronáuticos. O novo marco estabelece prazos de resposta mais curtos e deveres de coordenação mais claros, com previsão de entrada em vigor ainda este ano.
A proposta tem como objetivo transformar práticas de assistência atualmente adotadas em obrigações legais, alinhadas a modelos internacionais já implementados em outras jurisdições relevantes. Atualmente, essas medidas são reguladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio de um conjunto de instrumentos administrativos.
Âmbito de aplicação
O novo Projeto de Lei nº 5.031/2024 aplica-se a:
- familiares de vítimas fatais;
- familiares de pessoas desaparecidas;
- vítimas sobreviventes; e
- pessoas afetadas em solo
Em decorrência de acidentes envolvendo aviação comercial ou fretada ocorridos em território brasileiro, incluindo voos internacionais com origem ou destino no Brasil.
Mecanismo de coordenação institucional
A proposta prevê a criação de um comitê de cooperação coordenado pela ANAC, responsável por assegurar assistência tempestiva, eficiente e humanizada às vítimas e aos seus familiares.
A ANAC deverá convidar os intervenientes relevantes para integrar o comitê no prazo de seis horas após tomar conhecimento do acidente.
Associações de vítimas poderão indicar representantes para acompanhar as atividades do comitê.
Obrigações das companhias aéreas
As companhias aéreas serão obrigadas a:
- prestar assistência estruturada às vítimas e aos seus familiares;
- manter planos locais de assistência;
- apoiar a coordenação com as autoridades competentes;
- facilitar a comunicação com os familiares; e
- apoiar a instalação de centros de assistência próximos ao local do acidente, quando necessário.
Com base na nossa experiência de assessoria a companhias aéreas após incidentes de grande dimensão, estas já operam com níveis semelhantes de resposta e coordenação. Por esse motivo, o cumprimento das novas exigências não deverá representar um desafio operacional significativo.
Divulgação de informações sobre passageiros
O projeto também determina que as companhias aéreas disponibilizem listas de passageiros no prazo de até três horas após solicitação das autoridades competentes, reforçando os procedimentos de coordenação e identificação nas fases iniciais da resposta ao acidente.
Objetivo regulatório
De forma geral, a proposta procura:
- elevar os protocolos de assistência às vítimas ao nível legal;
- padronizar a coordenação de crises entre múltiplos órgãos e entidades;
- garantir a rápida ativação de mecanismos estruturados de apoio; e
- assegurar um quadro humanitário previsível para a resposta a acidentes aeronáuticos no Brasil.
Recebemos com satisfação a segurança jurídica e a clareza estrutural proporcionadas por essa codificação.