Skip to content

Decisão do Tribunal Marítimo Confirma Proteção à Indústria Naval Brasileira

Briefing
7 September 2024
5 MIN READ
3 AUTHORS

O Tribunal Marítimo brasileiro reviu seu entendimento inicial e validou o registro de um casco em construção no Brasil sob o regime de Pré-REB, apesar de parte limitada dos componentes utilizados na construção ter sido importada. A decisão representa uma importante vitória para a indústria naval brasileira.

Contexto

O regime de Pré-REB, instituído pela Lei Federal nº 9.432/1997, incentiva a construção naval no país por meio de benefícios fiscais e condições especiais de financiamento. O casco de uma embarcação, construído por um estaleiro brasileiro, foi registrado sob esse regime. No entanto, o Tribunal Marítimo cancelou o registro ao tomar conhecimento de que determinados componentes haviam sido importados, sustentando que o casco deixaria de atender aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios do regime.

O CAR foi contratado pelo estaleiro para analisar o caso e contestar a decisão do Tribunal Marítimo.

Questão em Discussão

A principal questão era determinar se a importação de determinados componentes invalidaria o registro da embarcação no regime de Pré-REB, afetando, consequentemente, as condições de financiamento e os benefícios fiscais associados.

Os principais argumentos do estaleiro foram os seguintes:

  • Construir uma embarcação utilizando exclusivamente recursos nacionais é impraticável, dada a complexidade e a quantidade de componentes envolvidos.
  • A embarcação foi construída integralmente no Brasil ao longo de todo o processo de construção, e o estaleiro apresentou provas inequívocas de que empregou continuamente milhares de trabalhadores no projeto, contribuindo de forma significativa para a economia local.
  • Os componentes importados representavam apenas uma parcela mínima da embarcação, tanto em termos de complexidade quanto de custo.
  • Não havia qualquer evidência de descumprimento dos requisitos essenciais estabelecidos pela Lei Federal nº 9.432/97, nem existia norma que restringisse ou proibisse a importação de componentes.

A posição do Tribunal evoluiu gradualmente, passando do cancelamento do registro no regime de Pré-REB à prolação de uma decisão final que restabeleceu integralmente o benefício.

Em seu voto condutor, o magistrado cuja posição prevaleceu afirmou:

“[…] as supostas ‘lacunas normativas’ relativas às disposições que regulamentam a concessão do Pré-REB não podem ser interpretadas de forma a prejudicar o estaleiro, especialmente em relação a um ato já consumado e a uma embarcação já entregue, construída com base em pressupostos legais e fáticos legítimos. Uma vez concedido o Pré-REB e cumpridas as formalidades exigidas, em especial a construção em estaleiro nacional, como ocorreu no presente caso, concretiza-se um ato jurídico perfeito que não pode ser desfeito posteriormente.”

Comentários

Esta decisão possui grande relevância para a indústria naval brasileira. Por meio desse julgamento, o Tribunal Marítimo estabeleceu que:

  • A importação de elementos limitados de um projeto não invalida o registro no regime de Pré-REB, desde que a construção ocorra no Brasil e a embarcação seja efetivamente construída no país.
  • O registro no regime de Pré-REB não pode ser suspenso retroativamente em relação a um período já transcorrido.
  • Não é possível suspender o registro apenas em relação a determinados elementos de um projeto, mantendo-o válido para os demais.

Esse precedente traz importante segurança jurídica quanto à interpretação do Tribunal Marítimo sobre os requisitos para registro no regime de Pré-REB. As conclusões alcançadas após uma longa disputa beneficiam não apenas a indústria naval brasileira, mas também a indústria naval internacional e, em última análise, contribuem para o desenvolvimento econômico do Brasil.